sábado, 5 de dezembro de 2009

Pare ,Pense e Reflita.






CRUELDADES CONTRA OS ANIMAIS

Crueldades praticadas contra os animais pelo aminal-homem.



Estamos no começo do Século XXI e o homem que se diz "racional" continua usando de violência para com os animais.

  • Os gatos: A discriminação começa logo após o nascimento; se for macho é mais tolerado, se for fêmea o destino é muito mais cruel. Se o dono tiver um pouquinho de sentimento, joga os filhotes dentro de qualquer casa, se não, é jogado nos matos, nas ruas ou no lixo. Nestas ocasiões, muitos morrem de fome, sede e frio. E quando escapam destas primeiras maldades, são sujeitos a morrerem envenenados. Isto porque, quando chegam a época de ?namorar? eles fazem muito barulho como se fossem crianças chorando e isto incomoda e tira a paciência de muita gente que pensa que a melhor maneira de acabar com este namoro é matando-os. Que os homens os protejam!


  • Os cães: Quando são filhotes todos acham uma gracinha: brincam, fazem carinho, gostam de dar banho... Mas quando eles começam a crescer, termina a boa vida e começa o sofrimento. O dono compra uma coleira e prende o coitado no quintal durante dias (e às vezes, anos) levando chuvas e sol, e quando o ele protesta latindo (?), o dono vai ao seu encontro com chinela ou pau, gritando para que ele fique quieto. Se não, é ?chibata? na certa. Outros deixam o animal o dia todo solto nas ruas, e se acontecer dele ser atropelado, deixa-o lá mesmo, porque não quer em sua casa animal doente. Se o cão tiver sorte, morre na hora, se não, ele tem uma morte lenta e dolorosa.


  • Cavalos, burros, jumentos: O destino deles todo mundo já sabe: a escravidão. Estão predestinados ao trabalho de carga todos os dias de suas vidas. Os que mais sofrem são os "escravos" dos proprietários de Depósitos de Materiais de Construção, pois possuem uma jornada de trabalho muito cansativa e desgastante. E não é raro encontrar nas ruas animais trabalhando com fome e sede, sangramentos e feridas expostas, magros e deformados, levando cargas além do peso permitido por lei, em pneus secos e carecas, e como se tudo isto não bastasse, passam o dia todo levando chicotadas. À noite quando termina mais uma jornada de trabalho, seus "senhores" dão ordens aos carroceiros para que soltem os animais nas ruas, para que os mesmos procurem nos camburões de lixo suas "vitaminas". E como a noite é curta e o dia longo, eles comem de tudo que encontram pela frente: absorventes, papel higiênico, sacos plásticos, frutas podres e restos de comidas, para que de manhã estejam reforçados para mais um dia de trabalho. E tem gente que fica calado quando vê estas coisas!


  • Os passarinhos: Quem tem passarinho preso em gaiola, pensa que ele canta quando está alegre, enganam-se os que pensam assim. Eles também se sentem estressados, e quando não mais suportam a solidão, cantam para espantar a tristeza. Se eles falassem com certeza diriam ao homem: Não quero tua água, nem o teu alpiste, nem esta prisão a qual chamam de casa. Quero uma família e a liberdade que um dia me foi roubada; quero meu ninho no alto de uma grande árvore, onde jamais o animal-homem possa me alcançar. Quero bater as asas e voar, voar ... ! Quem ama os passarinhos não os prende, pelo contrário, solta-os do pai, do irmão, do filho, do vizinho ... Escondido deles, é claro. E é muito divertido!




Outros animais além de ser o alvo do "prato do dia", estão sendo vítimas de brincadeiras e competições, como: farra do boi, touradas, vaquejadas, rodeios, brigas de galos e muitos outros.



Saiba como Denunciar :

ABANDONAR OU MALTRATAR ANIMAIS É CRIME.

Abandono configura maus tratos previstos na Lei 9605 de 1998, cujo artigo 32 diz:

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. A pena é de detenção de 3 meses a l ano. e também pagamento de multa. A pena é aumentada de l sexto a l terço, se ocorrer a morte do animal.

A regulamentação desta legislação está definida no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17 da Seção I, capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos ... multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."

Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas a Departamentos Policiais (DP).

Deve-se ir até uma delegacia e fazer a ocorrência. Assim estar-se-á valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.

Na delegacia, procurar o escrivão de polícia e relatar o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado.

A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em ultima instancia, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.

Não se omitir ao ver um animal ser abandonado. Deve-se tentar impedir - conscientizando o dono ou anotar a chapa do carro e proceder conforme a orientação dada.

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